1 - DA DATA E FORMA DE REALIZAÇÃO DO LEILÃO
O Leilão terá inicio no dia 16 de Abril de 2018,
às 08h00:00 (oito horas) e término no dia 24 de Abril de 2018, às 21h00:00
(vinte e uma horas), conforme o horário oficial de Brasília, com exceção para os
lotes que poderão ser prorrogados automaticamente, conforme descrição da
cláusula 1.1.
1.1 - Caso algum lote receba lances nos
últimos 10 (dez) minutos que antecederem o encerramento do leilão, ou seja, no
período das 20h:50:00 (vinte horas e cinquenta minutos) até as 21h:00:00 (vinte
e uma horas) do último dia do leilão, o leilão entrará no sistema de
prorrogação automática, que consiste no adiamento do prazo de encerramento, por
quanto tempo for necessário. Este sistema objetiva proporcionar condições
equânimes de disputa, considerando as diferentes velocidades de internet e outras
questões.
1.2 - Os lotes serão apresentados
exclusivamente por meio da Internet, com transmissão ONLINE. Os lances serão
captados por meio do site www.confiancamarchador.com.br, ou pelo telefone (31)
2526-0027, sendo a venda concretizada pelo último lance até o término do
evento. O valor do lance final, multiplicado pelo número de
parcelas, será o valor total do lote apregoado.
1.3 – Os lances terão incrementação mínima de
R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
2 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Em 30 parcelas, sendo 2 (duas) parcelas de
entrada, à vista, no ato da arrematação e 28 (vinte e oito) parcelas mensais,
sucessivas e fixas com vencimentos a cada 30 (trinta) dias.
2.1 - O valor da parcela unitária corresponde
ao valor do lance ofertado.
2.2 - O pagamento das duas parcelas de entrada
deverá ser feito no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o final do
leilão, mediante boleto, depósito ou transferência bancária em conta(s) a
ser(em) indicada pela CONFIANÇA MARCHADOR LTDA.
2.3 – Caso o comprador não efetue o pagamento no
prazo e forma acima assinalados, o negócio jurídico poderá ser rescindido de
pleno direito pelo vendedor ou pela CONFIANÇA MARCHADOR, oportunidade na qual
será cobrada a taxa de arrependimento de 10% (dez por cento) sobre o valor
total do lote, conforme descrito no item 6.1 deste regulamento, bem como a
comissão, no percentual de 11% (onze por cento) sobre o valor da arrematação,
conforme disposto no item 3.2 do regulamento.
3 – DAS TAXAS E COMISSÕES
3.1 - TAXA DE INSCRIÇÃO - R$ 300,00 (trezentos
reais) por animal.
3.2 - COMISSÃO DE VENDA - 11,0% (onze por cento)
sobre o valor total do lote, sendo 1% (um por cento) referente a chancela da
ABCCMM.
4 – DO CADASTRO ANTECIPADO
Só serão aceitos lances de pessoas físicas ou
jurídicas devidamente cadastradas junto a CONFIANÇA MARCHADOR LTDA.
4.1 – Os cadastros deverão ser feitos pelo
site www.confiancamarchador.com.br ou pelo telefone (31) 2526-0027, e serão exigidas
cópias de documentos de identidade, CPF, contrato social, comprovante de
endereço, bem como referências comerciais e bancárias.
4.2 - Os compradores que não apresentarem
referências comerciais, bancárias e documentos exigidos no item 4.1 não
estarão aptos a participarem do leilão, e seus lances não serão aceitos ou
válidos para o remate.
4.3 – É válida a recusa, pela leiloeira, de
lances de clientes que não estiverem previamente cadastrados, ou que tiverem o
cadastro reprovado.
5 - DOS AVALISTAS
Os vendedores e/ou a CONFIAÇA MARCHADOR poderá(ao)
exigir que o comprador apresente avalista(s), desde que notifique o comprador,
por escrito, antes da liberação do(s) lote(s) leiloado(s), ficando a aprovação
do(s) avalista(s) indicado a exclusivo critério do vendedor e/ou da CONFIANÇA
MARCHADOR.
6 – DA DOCUMENTAÇÃO PARA CONCLUSÃO DAS VENDAS
Configurada a arrematação pela consagração do
último lance como vencedor, a CONFIANÇA MARCHADOR enviará aos compradores os
Contratos de Compra e Venda e respectivas Notas Promissórias, para o endereço
constante do cadastro fornecido, devendo o comprador, assinar e remeter a
documentação ao escritório da CONFIANÇA MARCHADOR.
6.1 - Em caso de arrependimento, após compra
efetuada mediante lance vencedor no Leilão On Line, atestado com login e senha
do comprador ou após contato prévio para confirmação de compra, e mesmo na
recusa de responder a este contato por email ou telefone, será cobrada a taxa
de arrependimento no valor de 10% (dez por cento), bem como a comissão, no
percentual de 11% (onze por cento) sobre o valor da arrematação, podendo ser
utilizado, para tal, todos os meios legais de cobrança.
7 - DO ICMS (IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE
MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS)
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias
e Prestação de Serviços) devido na origem (Estado de origem do animal) é de
responsabilidade do vendedor.
7.1 - Os compradores deverão informar ao
escritório da CONFIANÇA MARCHADOR seu número de inscrição no Cadastro de
Contribuintes do ICMS para fins de emissão das respectivas Notas Fiscais de
Venda. A não apresentação do aludido número acarretará ao comprador o ônus do
pagamento do ICMS, calculado sobre o valor total da venda, e que deverá ser
recolhido previamente à liberação dos animais, mediante depósito antecipado,
com comprovação de pagamento do respectivo valor em conta corrente indicada
pela CONFIANÇA MARCHADOR aos compradores.
7.2 – No caso de exigência legal de recolhimento
do ICMS sobre o frete dos animais adquiridos, a respectiva contribuição é de
inteira e exclusiva responsabilidade do comprador, cabendo a este último
proceder ao recolhimento, nos termos da legislação vigente pertinente em cada
Estado, mediante pagamento em conta corrente indicada pela CONFIANÇA MARCHADOR.
8 – DAS LIBERAÇÕES DOS ANIMAIS
Os animais adquiridos somente serão liberados
para retirada física e entrega aos compradores, após o recebimento pela CONFIANÇA
MARCHADOR, dos contratos e Notas Promissórias devidamente assinados pelo
comprador e se for o caso, pelos avalistas.
8.1 - Após a confirmação do recebimento dos
documentos acima indicados, deverá ser confirmado o pagamento das 02 (duas)
primeiras parcelas do sinal do negócio efetivado, de acordo com a Cláusula 2, e
ainda, dos impostos previstos nas Cláusulas 7, 7.1 e 7.2, quando for o caso.
9 - DA RETIRADA DOS ANIMAIS
Uma vez cumprido o procedimento descrito na
Cláusula 8 deste Regulamento e após a autorização da CONFIANÇA MARCHADOR e do
vendedor, os compradores poderão retirar os animais adquiridos nos endereços
indicados pelos vendedores, sendo de exclusiva responsabilidade dos compradores
os riscos inerentes ao transporte dos animais.
9.1 - Animais liberados e não retirados até o
prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da autorização, ficarão sujeitos
ao custo de diária, cujo valor ficará a critério do vendedor.
10 - EMBRIÕES GESTADOS, EMBRIÕES A COLETAR E
ÓVULOS
Os serviços técnicos e profissionais na coleta
de embrião e a conseqüente transferência para a receptora são de
responsabilidade do vendedor, incluindo ai todos e quaisquer custos relativos à
transferência do embrião.
10.1 - A receptora será fornecida pelo vendedor,
devendo a mesma ser imediatamente devolvida após o desmame do produto, o que
deve ocorrer em até 4 (quatro) meses após o o nascimento do produto.
10.2 – O comprador poderá adquirir a receptora
pelo preço de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago 15 (quinze) dias após o
nascimento do produto, mediante boleto, depósito ou transferência bancária em
conta a ser indicada pelo vendedor.
10.3 - EMBRIÕES A COLETAR - O vendedor deverá
disponibilizar, às suas expensas, o sêmen a ser utilizado na cobertura da
doadora, considerando-se a escolha do comprador sobre as opções apresentadas no
catálogo do evento.
10.4 - ÓVULOS - O reprodutor a ser utilizado
deverá ser escolhido pelo comprador, que se responsabilizará pelo envio do
sêmen até a central de transferência indicada pelo vendedor, quantas vezes
forem necessárias, sem nenhuma responsabilidade do vendedor quanto aos custos
nesta operação, inclusive o valor do próprio sêmen.
10.5 - EMBRIÕES A COLETAR OU ÓVULOS - Após o
recebimento do sinal (1ª e 2ª parcelas), bem como da 3ª parcela, o vendedor se
obriga a disponibilizar ao comprador a receptora prenha no prazo máximo de 12
(doze) meses a contar do pagamento da 3ª parcela.
10.6 - Não sendo cumprido o prazo de 12 (doze)
meses previsto na cláusula 10.5, e tendo o comprador cumprido todas as suas
obrigações contratuais, fica a critério do comprador a opção de rescindir o
contrato, devendo ser ressarcido pelo vendedor, do valor pago pelo lote
arrematado, incluindo a comissão de compra, devidamente corrigido pelo índice
que remunera as cadernetas de poupança.
10.7 – Na hipótese de ocorrência do previsto na
cláusula 10.6, o comprador poderá optar, em vez da restituição do valor devido,
pela concessão de novo prazo para entrega do embrião gestado ou ainda, pela
escolha de outro embrião, animal ou cobertura, desde que o vendedor
disponibilize uma lista de troca.
11. - DA IRREVOGABILIDADE DAS VENDAS
As vendas realizadas no presente remate são
irrevogáveis e irretratáveis, não podendo o comprador recusar o animal ou solicitar
redução de seu preço, conforme preceitua o Código Civil Brasileiro.
12 - DA RESPONSABILIDADE SOBRE OS ANIMAIS
Serão de responsabilidade do vendedor a guarda e
os cuidados com a manutenção dos animais leiloados e vendidos, durante todo o
tempo que se mantiverem no local de origem, cessando esta responsabilidade
quando da entrega dos referidos animais ao transportador de acordo com a
Cláusula 9 deste Regulamento, não restando à empresa leiloeira nem ao vendedor
nenhum ônus em caso de acidentes e danos que, eventualmente, venham a ocorrer
com os animais.
12.1 – Transcorrido o prazo de 60 (sessenta)
dias previsto na Cláusula 9.1, cessa a responsabilidade do vendedor sobre o
animal vendido.
13 - DAS GARANTIAS E RESPONSABILIDADES DO
VENDEDOR
13.1 - REPRODUTIVAS - Os vendedores são
responsáveis e garantem a fertilidade dos animais ofertados, entregando-os em
condições de aptidão reprodutiva e altura mínima de registro definitivo, exceto
potros e potras que possuam menos de três anos de idade na data do encerramento
do leilão, com registro provisório na Associação Brasileira dos Criadores do
Cavalo Mangalarga Mangalarga Marchador, e os castrados.
13.2 - SANITÁRIAS - Os vendedores comprometem-se
a entregar os animais livres de qualquer doença infecto contagiosa nos termos
da exigência da legislação e fiscalização sanitária dos respectivos Estados de
origem, acompanhados da documentação comprobatória.
13.3 - REGISTRO - Responsabilizam-se os
vendedores pela garantia do cumprimento das exigências de documentação
referente ao Registro Genealógico dos animais vendidos, junto ao Serviço de
Registro Genealógico da Associação Brasileira dos Criadores do Cavalo
Mangalarga Marchador, até a data da transferência dos animais no citado órgão.
13.4 - DE TRANSFERÊNCIA - Comprometem-se os
vendedores a procederem às respectivas transferências dos animais/embriões aos
seus novos proprietários, de acordo com os dados fornecidos pelos compradores,
após a quitação final dos pagamentos correspondentes, devendo o lote leiloado
estar livre de qualquer pendência junto a ABCCMM.
13.5 – Os custos referentes à transferência do
lote leiloado correrão por conta do comprador, o qual deverá se responsabilizar
perante a ABCCMM.
13.6 - DAS INFORMAÇÕES FORNECIDAS - Todas as informações
constantes no Catálogo e fichas de leiloeiro têm total garantia e
responsabilidade dos vendedores.
13.7 - DA DISPONIBILIZAÇÃO PARA VISITAÇÃO DOS
ANIMAIS - Os vendedores disponibilizarão todos os animais para visitação pelos
compradores durante o período que durar o leilão, podendo os compradores
inspecionarem os lotes pessoalmente ou por meio de técnicos ou veterinários
indicados, e no caso de abrirem mão da visitação prévia, deverão delegar aos
fretistas contratados, a tarefa de inspecionar os animais no momento do
embarque, restando claro que o ato do embarque atesta que o animal foi retirado
sem nenhum tipo de problema físico, de saúde, ou quaisquer outro.
14 - O LEILÃO proceder-se á publicamente e
dar-se á pelo método do maior lance recebido, cabendo a CONFIANÇA MARCHADOR não
aceitar lances aviltantes ou de pessoas que julgar irresponsáveis ou inaptas
por qualquer razão, podendo estabelecer os motivos para o julgamento.
14.1 - É permitida a negociação e venda
antecipada de lotes do leilão, desde que o vendedor esteja de acordo e que a
venda seja realizada por meio da equipe de vendas da CONFIANÇA MARCHADOR. O
lote vendido será divulgado no site e não receberá mais lances.
15 - A CONFIANÇA MARCHADOR, na qualidade de
simples intermediadora do Leilão, não responde solidária e subsidiariamente
pela liquidação das vendas realizadas no remate, nem pelas obrigações assumidas
pelas partes.
15.1 - A comissão de venda a ser paga a CONFIANÇA
MARCHADOR é irrestituível, inclusive nos casos de cancelamento da compra do
lote.
16 – PARTICIPANTE - Os vendedores e compradores
participantes do leilão obrigam-se a acatar de forma definitiva e irrecorrível
as disposições aqui consignadas, as quais são consideradas como conhecidas por
todos, não podendo escusar-se de aceitá-las, alegando eventual desconhecimento,
conforme rege o art. 30 da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro.
17 – OMISSÃO - Todos os casos omissos ao
presente Regulamento serão resolvidos pela CONFIANÇA MARCHADOR.
18 - Fica eleito o Foro da Comarca de Belo
Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Regulamento.
Belo Horizonte, 16 de Abril 2018.